Entender o passo a passo para conseguir o alongamento rural é de suma importância para o produtor, garantido pela Súmula 298 do STJ e pelas normas do Banco Central.
Se você sofreu perda de safra por causa das oscilações climáticas, queda de preços ou dificuldades em pagar empréstimos bancário, a lei permite que o produtor renegocie os prazos sem perder os benefícios do crédito rural original ou perder seus bens.
A importância do alongamento rural é que ele é o mecanismo que garante a sobrevivência da produção diante das dificuldades que o setor pode enfrentar.
Portanto, sua importância reside na manutenção da capacidade de pagamento do produtor.
Sem esse direito, uma única quebra de safra poderia levar famílias inteiras à falência. Mas ao alongar a dívida, o produtor preserva seu fluxo de caixa, mantém o nome limpo e evita que sua terra seja levada a leilão por inadimplência.
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Sim, você pode pedir o alongamento rural quando houver perda de safra, pois a frustração de safra é o motivo número um previsto no Manual de Crédito Rural (MCR 2-6-4) para a prorrogação automática do débito.
Em suam, a lei entende que o risco da atividade agrícola (seca, geada, pragas ou excesso de chuva) deve ser compartilhado.
Portanto, se você perdeu sua colheita, você preenche o requisito fundamental para exigir que o cronograma de pagamento seja empurrado para as safras seguintes.
Para conseguir o alongamento da dívida rural, é preciso preencher três requisitos fundamentais:
A negativa do banco é comum e, muitas vezes, acontece por falha na documentação.
Para evitar o “não”, você deve apresentar o Laudo de Frustração de Safra, e, em casos de empresas rurais, o Laudo de CAPAG (Capacidade de Pagamento).
Se, mesmo com toda a documentação correta, o banco negar o pedido alegando falta de “normativo interno”, saiba que ele está violando a lei.
Nestes casos, o próximo passo é buscar a ajuda de um advogado especialista no produtor rural, pois somente através de uma ação judicial com pedido de liminar é possível forçar o banco a cumprir o MCR e impedir que o débito seja executado.
A confissão de dívida para o produtor rural é um documento em que ele reconhece formalmente um débito com o banco ou credor, comprometendo-se a pagar nas condições estabelecidas.
Ela pode envolver renegociação de financiamento agrícola, consolidando valores, juros e prazos em um novo contrato, com juros mais altos!
Muitos bancos, ao invés de oferecer o alongamento correto, oferecem uma Confissão de Dívida.
Atenção: Ao aceitar essa renegociação, o produtor muitas vezes “mata” o crédito rural e cria uma dívida bancária comum (como um empréstimo pessoal ou comercial).
Ao fazer isso, você perde os benefícios e proteções especiais que o setor agrário possui na justiça, como a manutenção dos juros baixos e a proteção contra penhora da pequena propriedade familiar. Nunca assine uma confissão de dívida sem antes consultar um especialista.
O passo a passo para conseguir o alongamento rural no banco é:
Em muitos casos somente com um advogado o produtor conseguir ter acesso ao pedido de alongamento rural, pois o processo exige análise técnica do contrato, da modalidade de crédito e das normas do crédito rural aplicáveis ao caso concreto.
Bancos nem sempre informam corretamente os direitos do produtor previstos no Manual de Crédito Rural e na legislação específica, portanto, contar com um advogado, ele pode identificar irregularidades, juros indevidos e fundamentar o pedido de prorrogação de forma estratégica.
Isso aumenta a segurança jurídica do produtor e reduz o risco de negativa injustificada.
O Martins & Ferreira Advogados atua na defesa de produtores rurais em renegociações e alongamentos.
Se precisar de orientação técnica sobre o seu caso, nossa equipe está à disposição para analisar a sua situação.