O alongamento de dívida rural em Minas Gerais é uma medida jurídica aplicada quando o produtor comprova incapacidade temporária de pagamento em razão de fatores externos à sua gestão, que permite a prorrogação das obrigações financeiras sem caracterizar inadimplência.
Em um estado onde o agronegócio é o motor da economia, enfrentar quebras de safra ou oscilações de preço sem o suporte correto pode levar à perda da terra.
Felizmente, o alongamento é um direito garantido pela Lei nº 9.138/1995 e pela Súmula 298 do STJ, permitindo a reprogramação do débito conforme a sua real capacidade de pagamento.
O funcionamento do alongamento baseia-se na renegociação das condições de prazo e juros de um financiamento rural.
Na prática, quando o produtor prova que não consegue quitar a parcela devido a problemas climáticos ou de mercado, o banco é obrigado a reestruturar o cronograma de pagamento.
Em Minas Gerais, isso é feito com base no Manual de Crédito Rural (MCR 2-6-4), que obriga as instituições financeiras a prorrogar a dívida mantendo as mesmas condições de juros pactuadas originalmente, evitando que o produtor caia nas taxas abusivas do crédito comum ou do cheque especial.
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Qualquer pessoa física ou jurídica que exerça atividade rural e possua operações de crédito rural vinculadas ao sistema oficial pode exercer esse direito.
Os produtores rurais que podem solicitar o alongamento rural são:
A documentação deve ser robusta o suficiente para provar que a falta de pagamento não é má-fé, mas sim uma impossibilidade técnica e financeira.
Os documentos necessários para solicitar o alongamento rural são:
Leia em nosso blog um artigo completo falando sobre os Documentos para Conseguir Alongamento Rural? Lista Completa!
O Manual de Crédito Rural é muito claro sobre as situações que autorizam a prorrogação. Não basta “querer” pagar depois; é preciso que o motivo se enquadre em um destes 4 pilares:
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Lidar com bancos exige mais do que apenas vontade; exige estratégia jurídica agressiva.
Muitas instituições financeiras em Minas Gerais negam o pedido de prorrogação de forma automática, tentando empurrar “confissões de dívida” com juros de mercado que inviabilizam o produtor.
O escritório Martins & Ferreira Advocacia é especialista em alongamento de dívida rural em Minas Gerais. Nós atuamos na linha de frente para garantir que a Súmula 298 do STJ seja respeitada, impedindo leilões de terras e garantindo que você pague o que é justo, no tempo que a sua colheita permitir.
Sua terra é o seu maior bem. Fale com o Dr. Bruno Martins (OAB/MG 207.461), Advogado especialista em Alongamento Rural.