A Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece um ponto fundamental para o produtor rural: o alongamento da dívida rural, quando preenchidos os requisitos legais, é um direito e não uma liberalidade do banco.
Isso significa que a instituição financeira não pode simplesmente negar o pedido de prorrogação quando a situação se enquadra nas normas do crédito rural.
Na prática, essa súmula reforça a proteção ao produtor diante de dificuldades financeiras decorrentes de fatores alheios à sua vontade, como questões climáticas, variações de mercado ou perda de safra.
Mas ainda assim é comum que esse direito não seja reconhecido de forma automática pelos bancos.
A Súmula 298 do STJ é o principal instrumento de defesa do agronegócio contra o abuso bancário, pois retira do banco o poder de decidir se quer ou não prorrogar um débito.
Ela consolida o entendimento de que, diante de dificuldades como quebra de safra ou crises de mercado, o alongamento da dívida rural passa a ser um direito subjetivo do produtor.
Isso significa que, preenchidos os requisitos técnicos previstos no Manual de Crédito Rural, a instituição financeira é obrigada a repactuar os prazos de pagamento.
A norma impede que o banco force o produtor a assinar renegociações com juros de mercado muito mais caros. Caso o banco se negue a conceder a prorrogação, o produtor pode recorrer à Justiça para garantir a manutenção das taxas originais e continuar produzindo.
Para que o produtor tenha direito ao alongamento, é necessário comprovar algumas condições específicas previstas na regulamentação:
>>> Leia mais neste artigo sobre os Requisitos para o Alongamento da Dívida Rural: Como Solicitar?.
Apesar de ser um direito, na prática, muitos produtores enfrentam dificuldades para obter o alongamento da dívida rural.
Isso ocorre por diversos fatores, como a exigência de documentação técnica detalhada, a interpretação errada por parte dos bancos e a falta de orientação especializada no momento do pedido.
Além disso, é comum que o produtor faça a solicitação de forma informal ou incompleta, o que facilita a negativa por parte do banco.
Diante dessas barreiras, muitos produtores acabam recorrendo ao Judiciário para garantir o direito assegurado pela Súmula 298 do STJ, buscando a revisão da negativa e a efetivação da prorrogação da dívida.
A Súmula 298 do STJ só reforça que o alongamento da dívida rural não depende da vontade do banco, mas do cumprimento de requisitos legais pelo produtor.
E quando há negativa indevida, a atuação jurídica é uma vantagem para o empresário do campo, porque ele é o profissional jurídico que conhece as manobras das instituições financeiras que, geralmente visam o próprio lucro.
Reunir a documentação pode até ser um processo complexo, mas, quando bem conduzido, o alongamento rural oferece vantagens como, prorrogação do prazo para pagamento da dívida, redução do risco de execução judicial e evita perda de maquinários e de outros bens.
Talvez o alongamento rural seja a melhor saída para quem está lendo este texto agora. Você pode falar com um Advogado Rural que entende como funciona esse processo. Fale com o Dr. Bruno Martins (OAB/MG207.461) em tempo real.
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