A diferença fundamental entre renegociação bancária e alongamento rural, reside na origem do direito e no custo financeiro da operação. Enquanto a renegociação é um acordo livre (e caro), o alongamento é um direito garantido pela Lei nº 4.829/1965.
Infelizmente, muitos produtores caem em armadilhas de renegociações com juros abusivos por não saberem que o alongamento é um direito com taxas mantidas.
Continue lendo para conhecer os benefícios do alongamento rural, como conseguir e porque a renegociação não é uma boa opção.
A princípio, a renegociação bancária (Acordo Comercial), coloca o produtor em um novo contrato onde o banco impõe suas condições.
Geralmente, o produtor confessa a dívida em troca de mais prazo, mas aceita juros muito mais altos do que os do crédito original e a capitalização de encargos atrasados.
É uma solução que beneficia a instituição financeira.
Já o alongamento de dívida rural (Direito Legal), é a manutenção das condições originais do crédito (juros baixos e subsídios), apenas com o adiamento das parcelas devido a fatores involuntários, como quebra de safra ou queda de preços de mercado.
O banco não “empresta” um novo valor; ele é obrigado a estender o prazo do contrato atual.
Para saber como conseguir o alongamento rural, confira este artigo sobre Documentos para Conseguir Alongamento Rural? Lista Completa!.
| Característica | Alongamento de Dívida | Renegociação Bancária |
| Taxa de Juros | Mantém a original (Ex: 3% a 8% a.a.) | Nova taxa de mercado (Ex: 12% a 18% a.a.) |
| Base Legal | Lei 4.829/65 e Súmula 298 STJ | Livre pactuação (Código Civil) |
| Capitalização | Proibida a soma de juros sobre juros | Comum a incidência de juros sobre a dívida total |
| Garantias | Mantém as garantias atuais | Frequentemente exigem novas garantias (Imóveis) |
| Natureza | Direito do Produtor (Obrigação do Banco) | Liberalidade do Banco (Favorece a instituição) |
| Custo Final | Aumento apenas pelo tempo (correção) | Pode dobrar ou triplicar o valor da dívida |
A priori, sim, todo produtor rural, desde que preencha os requisitos, tem direito ao pedido de alongamento rural, pois está previsto na Lei nº 4.829/1965 (que instituiu o Crédito Rural) e consolidada pela Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ):
Súmula 298, STJ: “O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas direito do devedor, nos termos da lei.”
Mais uma vez, isso significa que, preenchidos os requisitos do Manual de Crédito Rural (MCR), o produtor tem o respaldo do Judiciário para exigir a prorrogação sem o aumento abusivo da taxa de juros, com a ajuda do Advogado Rural, isso porque, muitos bancos ainda negam o pedido, por isso, a intervenção de um advogado especialista é fundamental para conseguir o alongamento.
Para saber se você se enquadra nos requisitos para solicitar o alongamento rural, leia este artigo onde detalhamos tudo: Requisitos para o Alongamento da Dívida Rural: Como Solicitar?
Agora que você já sabe qual a diferença entre renegociação bancária e alongamento de dívida rural, saiba também que, o alongamento não é um favor que o banco faz ao produtor; é um direito garantido por lei e consolidado pelo STJ.
No escritório Martins & Ferreira Advogados, sob a condução do Advogado Rural, o Dr. Bruno Martins (OAB/MG 207/461), atua com foco exclusivo na defesa dos direitos do produtor rural.
Nossa expertise técnica permite identificar as falhas nas propostas dos bancos e proteger seu direito ao alongamento com segurança.
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