Para conseguir o alongamento rural (prorrogação de dívidas de crédito agrícola), de uma lista de documentos, além de ter que protocolar um pedido administrativo no banco comprovando que a falta de pagamento ocorreu por fatores alheios à sua vontade, como quebra de safra (clima), pragas ou queda brusca de preços no mercado e que o negócio ainda é viável.
Lista completa de documentos necessários para conseguir o alongamento da dívida rural:
Os documentos são o RG e CPF (do produtor e cônjuge), além dos documentos da terra onde a atividade é exercida, como a Matrícula Atualizada do Imóvel, o CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural), o ITR (Imposto Territorial Rural) e, obrigatoriamente, o CAR (Cadastro Ambiental Rural) ativo.
Se a área for arrendada, o contrato de arrendamento também deve constar.
Outro documento importante é um Laudo Técnico Individual, que detalhe a perda ocorrida na safra ou na pecuária.
O laudo deve descrever a área afetada, a causa (ex: seca, geada, enchente) e o percentual de perda da produtividade.
Caso o município tenha decretado Estado de Calamidade ou Emergência, o decreto oficial deve ser anexado para reforçar o pedido.
O banco precisa ter certeza de que, se ele adiar a dívida, você conseguirá pagar no futuro.
Por isso, é necessário apresentar um Fluxo de Caixa projetado e um Plano de Recuperação, (Laudo CAPAG).
Esses documentos mostram as receitas previstas para as próximas safras e como o pagamento será escalonado após o alongamento.
É aqui que se demonstra que a atividade continua sendo viável apesar do revés atual.
Por fim, você deve protocolar o Requerimento de Alongamento/Prorrogação de Dívida Rural diretamente na agência bancária.
Este documento deve ser feito por escrito, citando a Súmula 298 do STJ, que garante que o alongamento da dívida de crédito rural não é um favor do banco, mas um direito do devedor, desde que preenchidos os requisitos legais do Manual de Crédito Rural (MCR).
Confira em nosso blog:
Se você é produtor rural e está cm dificuldades em reunir a documentação, fale agora com o Dr. Bruno Martins (OAB/MG 207.461), ele pode orientar sobre a documentação correta e como emitir.
Para comprovar que você realmente exerce atividade rural, você precisará dos documentos de posse ou propriedade da terra
Além disso, você deve apresentar a Matrícula Atualizada do imóvel rural ou, caso seja posseiro ou parceiro, o Contrato de Arrendamento, Parceria ou Comodato devidamente assinado e com as firmas reconhecidas.
Deve ser apresentado também, o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e os recibos de pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR), que são essenciais para vincular formalmente a sua pessoa à exploração econômica daquela área específica perante os órgãos oficiais e instituições financeiras.
No cotidiano da produção, o documento de maior peso jurídico e fiscal é a Nota Fiscal de Produtor Rural, que registra a venda de colheitas, animais ou insumos derivados da terra.
Ela prova não apenas que você é produtor, mas demonstra a continuidade e a relevância da sua produção ao longo dos anos.
Somado a isso, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) ativo e a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) — ou o seu substituto atual, o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) — funcionam como atestados de que o governo e os órgãos reguladores reconhecem sua atividade como sendo de natureza estritamente rural e produtiva.
Se o seu objetivo for a comprovação para fins previdenciários junto ao INSS ou para pleitear crédito agrícola, os documentos são:
Para saber como é o Modelo de Pedido de Alongamento de Dívida Rural, acesse em nosso blog e confira como deve ser o Modelo de Pedido de Alongamento de Dívida Rural 2026.