PERDI MINHA SAFRA: E AGORA? A SOLUÇÃO PARA PRODUTORES

perdi minha safra

Se você está preocupado e se perguntando: “perdi minha safra e agora”, a ação jurídica imediata é o alongamento da dívida rural.

Diferente do que muitos bancos dizem, a prorrogação do crédito rural não é um favor, mas um direito garantido pelo Manual de Crédito Rural (MCR 2-6-4) e pela Súmula 298 do STJ.

Primeiramente, para resolver o problema, você precisa notificar o banco formalmente, comprovando a incapacidade de pagamento devido à frustração de safra (clima, pragas ou queda de preços).

O objetivo é ajustar o cronograma de pagamento à sua nova realidade financeira, mantendo os juros originais e evitando a execução da sua terra.

Saiba mais:

Produtor Rural: O Que Fazer Depois da Perda da Safra?

O primeiro passo após constatar a perda não é ir ao banco conversar informalmente, mas sim produzir provas, pois a justiça e o Banco Central exigem comprovação técnica.

Depois da perda da safra, o produtor deve:

Importante: Não aceite renegociações que transformem seu crédito rural em uma dívida comum (com juros de mercado), porque isso anula seus benefícios rurais.

Fale com o Advogado dr. Bruno Martins para te ajudarmos com a documentação necessária.

Perda de safra e negativa da seguradora, o que fazer?

perdi minha safra, e agora?

Após perda de safra, a negativa do seguro rural pode ocorrer, mas se a seguradora negou o pagamento, você pode buscar a revisão judicial dessa negativa.

Muitas vezes, as cláusulas são abusivas ou a perícia da seguradora foi superficial.

Enquanto a discussão com o seguro acontece, o seu direito ao alongamento da dívida junto ao banco permanece vivo, pois a quebra da safra é um fato real, independentemente da decisão da seguradora.

Quando a seguradora nega o seguro, e após inúmeras tentativas de negociação, a solução é procurar por um advogado rural que entenda sua situação e te ajude a obrigar a seguradora, por meio de uma liminar, a ceder o seguro.

Perdi minha safra e não consigo pagar o Banco, o que fazer?

Se o banco negar o alongamento ou começar a enviar notificações de cobrança e ameaças de leilão, você precisa agir judicialmente, porque a lei protege a continuidade da atividade rural.

O caminho é ingressar com uma Ação Revisional ou de Alongamento de Dívida, pedindo uma liminar para suspender a cobrança e impedir a negativação do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito (SERASA/SPC).

Lembre-se: o Art. 7º, inciso I da Constituição e as normas do Banco Central visam proteger a produção nacional; o banco não pode simplesmente “tomar a terra” sem antes respeitar o seu direito de prorrogar o débito.

Por que buscar a ajuda de um advogado especialista?

Muitos produtores optam por um advogado rural, porque lidar com bancos e seguradoras sozinho é uma luta desigual.

Geralmente, o gerente do banco tem metas de arrecadação, e não de proteção ao produtor.

Um advogado especializado em Direito Agrário irá:

Dúvidas Frequentes sobre Perda de Safra

1. O banco pode exigir garantias novas para prorrogar a dívida?

Na verdade, não. O alongamento deve ser feito nas mesmas condições de garantia da cédula original. Exigir mais terras ou avalistas pode ser considerado prática abusiva.

2. O que acontece se eu já assinei uma confissão de dívida?

Mesmo que você já tenha assinado, é possível revisar o documento judicialmente se houver erro, coação ou se os juros forem abusivos.

3. Qual o prazo máximo que consigo de alongamento?

O prazo para conseguir o alongamento das dívidas rurais deve ser suficiente para que o produtor recupere sua capacidade de pagamento, geralmente estendendo-se por várias safras futuras.

4. O decreto de situação de emergência da prefeitura ajuda?

Sim, o decreto de situação de emergência ajuda muito como prova documental, mas sozinho não obriga o banco.

O laudo individual da sua propriedade é mais forte.

5. Posso pedir alongamento de dívidas de insumos (com tradings)?

Pode, embora as regras do MCR sejam específicas para bancos, a teoria da imprevisão do Código Civil pode ser aplicada para negociar com fornecedores de insumos.

6. Perdi a safra por praga, o banco aceita?

Sim. O Manual de Crédito Rural fala em “dificuldade de comercialização ou frustração de safras por fatores adversos“, o que inclui pragas e doenças que afetam a safra e geram prejuízos ao produtor rural.

Se você é produtor rural e sofreu perda de safra, independente do motivo (chuvas, enchentes ou pragas), fale com o advogado rural, o Dr. Bruno Martins. Nosso escritório é especialista em soluções jurídicas para empresários do campo. Fale em tempo real com o nosso escritório.

Você também pode gostar destes

Whatsapp Messenger