Se você está preocupado e se perguntando: “perdi minha safra e agora”, a ação jurídica imediata é o alongamento da dívida rural.
Diferente do que muitos bancos dizem, a prorrogação do crédito rural não é um favor, mas um direito garantido pelo Manual de Crédito Rural (MCR 2-6-4) e pela Súmula 298 do STJ.
Primeiramente, para resolver o problema, você precisa notificar o banco formalmente, comprovando a incapacidade de pagamento devido à frustração de safra (clima, pragas ou queda de preços).
O objetivo é ajustar o cronograma de pagamento à sua nova realidade financeira, mantendo os juros originais e evitando a execução da sua terra.
Saiba mais:
O primeiro passo após constatar a perda não é ir ao banco conversar informalmente, mas sim produzir provas, pois a justiça e o Banco Central exigem comprovação técnica.
Depois da perda da safra, o produtor deve:
Importante: Não aceite renegociações que transformem seu crédito rural em uma dívida comum (com juros de mercado), porque isso anula seus benefícios rurais.
Fale com o Advogado dr. Bruno Martins para te ajudarmos com a documentação necessária.

Após perda de safra, a negativa do seguro rural pode ocorrer, mas se a seguradora negou o pagamento, você pode buscar a revisão judicial dessa negativa.
Muitas vezes, as cláusulas são abusivas ou a perícia da seguradora foi superficial.
Enquanto a discussão com o seguro acontece, o seu direito ao alongamento da dívida junto ao banco permanece vivo, pois a quebra da safra é um fato real, independentemente da decisão da seguradora.
Quando a seguradora nega o seguro, e após inúmeras tentativas de negociação, a solução é procurar por um advogado rural que entenda sua situação e te ajude a obrigar a seguradora, por meio de uma liminar, a ceder o seguro.
Se o banco negar o alongamento ou começar a enviar notificações de cobrança e ameaças de leilão, você precisa agir judicialmente, porque a lei protege a continuidade da atividade rural.
O caminho é ingressar com uma Ação Revisional ou de Alongamento de Dívida, pedindo uma liminar para suspender a cobrança e impedir a negativação do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito (SERASA/SPC).
Lembre-se: o Art. 7º, inciso I da Constituição e as normas do Banco Central visam proteger a produção nacional; o banco não pode simplesmente “tomar a terra” sem antes respeitar o seu direito de prorrogar o débito.
Muitos produtores optam por um advogado rural, porque lidar com bancos e seguradoras sozinho é uma luta desigual.
Geralmente, o gerente do banco tem metas de arrecadação, e não de proteção ao produtor.
Um advogado especializado em Direito Agrário irá:
1. O banco pode exigir garantias novas para prorrogar a dívida?
Na verdade, não. O alongamento deve ser feito nas mesmas condições de garantia da cédula original. Exigir mais terras ou avalistas pode ser considerado prática abusiva.
2. O que acontece se eu já assinei uma confissão de dívida?
Mesmo que você já tenha assinado, é possível revisar o documento judicialmente se houver erro, coação ou se os juros forem abusivos.
3. Qual o prazo máximo que consigo de alongamento?
O prazo para conseguir o alongamento das dívidas rurais deve ser suficiente para que o produtor recupere sua capacidade de pagamento, geralmente estendendo-se por várias safras futuras.
4. O decreto de situação de emergência da prefeitura ajuda?
Sim, o decreto de situação de emergência ajuda muito como prova documental, mas sozinho não obriga o banco.
O laudo individual da sua propriedade é mais forte.
5. Posso pedir alongamento de dívidas de insumos (com tradings)?
Pode, embora as regras do MCR sejam específicas para bancos, a teoria da imprevisão do Código Civil pode ser aplicada para negociar com fornecedores de insumos.
6. Perdi a safra por praga, o banco aceita?
Sim. O Manual de Crédito Rural fala em “dificuldade de comercialização ou frustração de safras por fatores adversos“, o que inclui pragas e doenças que afetam a safra e geram prejuízos ao produtor rural.
Se você é produtor rural e sofreu perda de safra, independente do motivo (chuvas, enchentes ou pragas), fale com o advogado rural, o Dr. Bruno Martins. Nosso escritório é especialista em soluções jurídicas para empresários do campo. Fale em tempo real com o nosso escritório.