Podem pedir a recuperação judicial toda pessoa que exerça atividade empresarial regular há mais de 2 anos, inclusive produtores rurais, que estejam em crise econômico-financeira.
O pedido pode ser feito desde que a empresa não tenha declarado falência, não tenha obtido recuperação judicial nos últimos 5 anos e não tenha sido condenado por crimes falimentares.
Podem pedir recuperação judicial as empresas que exerçam atividade econômica regularmente.
Isso inclui sociedades empresárias, microempresas, empresas de médio e grande porte e também o produtor rural que atua de forma profissional.
É um erro achar que só podem recorrer à recuperação judicial empresas que estão “no fundo do poço”.
Na prática, quanto antes a recuperação for solicitada, maiores são as chances de reestruturação, porque o negócio ainda está funcionando e produzindo receita.
Para saber mais sobre o que é recuperação judicial e como funciona, leia este artigo completo que o escritório Martins & Ferreira preparou para você.
A Lei nº 11.101/2005 permite que diferentes tipos de atividades empresariais utilizem a recuperação judicial como instrumento legal para reorganizar suas dívidas.
Os principais tipos de empresas que podem pedir recuperação judicial são os seguintes:
A empresa limitada é o tipo societário mais comum no Brasil e também um dos que mais utilizam a recuperação judicial.
Desde que esteja regularmente constituída, em atividade há pelo menos dois anos e não esteja em estado de falência, a LTDA pode pedir recuperação judicial para renegociar dívidas bancárias, contratos de locação, tributos parceláveis e outras obrigações.
Mesmo empresas familiares ou de médio porte podem utilizar esse instrumento para evitar o colapso financeiro e manter o funcionamento do negócio.
As sociedades anônimas, sejam de capital aberto ou fechado, também podem entrar em recuperação judicial quando enfrentam dificuldades financeiras graves.
Esse tipo de empresa costuma ter estruturas mais complexas, com grande número de credores, contratos e operações, mas a lei garante o mesmo direito de reorganização.
A recuperação judicial, nesse caso, permite reestruturar dívidas, preservar a atividade econômica e proteger a empresa contra execuções judiciais enquanto um plano de pagamento é negociado.
O empresário individual, ou seja, a pessoa física que exerce atividade empresarial em seu próprio nome, pode pedir recuperação judicial, para evitar a falência e reorganizar suas dívidas.
O requisito principal é que ele comprove que exerce atividade empresarial organizada há pelo menos dois anos.
O produtor rural, mesmo quando atua como pessoa física, pode pedir recuperação judicial, desde que comprove o exercício regular da atividade rural por pelo menos dois anos.
A jurisprudência atual já consolidou esse direito, o que tornou a recuperação judicial uma ferramenta fundamental para o agronegócio em momentos de crise.
Tanto produtores que atuam por meio de CNPJ quanto aqueles que operam apenas como pessoa física, desde que tenham documentação que comprove a atividade, podem buscar a proteção da recuperação judicial para renegociar dívidas com bancos, cooperativas, fornecedores e tradings.
Para saber como funciona a recuperação judicial para produtores rurais, leia este artigo completo aqui.
A princípio, a recuperação judicial existe justamente para empresas que estão endividadas, mas ainda são economicamente viáveis.
Basicamente, a lei exige é que a empresa esteja operando, tenha histórico de atividade e queira apresentar um plano de pagamento aos credores.
Mesmo empresas que já renegociaram dívidas, estão com financiamentos vencidos ou enfrentam ações judiciais podem se beneficiar da recuperação judicial, pois o processo suspende execuções na justiça.
A recuperação judicial apresenta diversos benefícios para o empresário, e entre os principais estão:
Um dos principais benefícios é que assim que a recuperação judicial é deferida, todas as ações de cobrança, penhoras e bloqueios contra a empresa ficam suspensos.
Isso impede que o caixa seja destruído por execuções judiciais e cria um ambiente de estabilidade para reorganizar o negócio.
Outro benefício é que a empresa passa a negociar com todos os credores dentro de um único processo, com regras claras e prazos definidos.
Assim, é possível alongar dívidas, reduzir juros, conceder descontos e organizar pagamentos de forma compatível com a realidade do caixa.
Com a empresa sob recuperação judicial, o risco de constrições patrimoniais diminui drasticamente.
Bens essenciais à operação ficam protegidos, o que evita a perda de máquinas, imóveis e ativos estratégicos que inviabilizariam a continuidade da empresa.
Se você ou sua empresa estão sendo sufocados por dívidas, bloqueios ou execuções, uma análise profissional pode validar se a recuperação judicial é a melhor estratégia para o seu negócio
Fale agora com o Martins & Ferreira Advocacia para saber se você tem direito à recuperação judicial e quais os próximos passos.