Desenrola Brasil: como negociar dívida pelo programa do Governo

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O Desenrola Brasil é uma iniciativa do Governo Federal que visa ajudar a renegociação de dívidas da população, podendo auxiliar na redução do endividamento do país.

Regulamentado via Portaria Normativa MF Nº 634/23 e Portaria Normativa MF Nº 733/23, o programa Desenrola Brasil começou a operar em 17 de julho de 2023. O programa se iniciou pela Faixa 2, que contempla pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil e cujas dívidas em face de bancos foram inscritas em cadastros de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022.

No dia 25 de setembro de 2023 começou a nova fase do Desenrola Brasil para a Faixa 1, voltada para pessoas com renda de até 2 salários mínimos (R$2.640) ou que estejam inscritas no CadÚnico e que tenham dívidas negativadas até R$ 5 mil.

Neste primeiro momento, será realizado o leilão de descontos, destinado aos credores inscritos no programa que devem oferecer os lances para descontos na renegociação de dívidas. De acordo com notícia divulgada pelo Ministério da Fazenda, a expectativa é de que o leilão ocorra até o dia 27 de setembro e a abertura da plataforma para os consumidores aconteça em outubro.

Quem pode participar do Desenrola Brasil?

O programa é voltado para pessoas físicas e contempla duas faixas de benefícios:

Faixa 1

Pessoas que recebem até 2 salários mínimos ou que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), cujas dívidas tenham sido incluídas no cadastro de inadimplentes no período entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022.

Para esse grupo, o Programa vai oferecer a oportunidade do Fundo Garantidor de Operações (FGO) garantir a renegociação de dívidas bancárias e não bancárias cujos valores de negativação somados não ultrapassem o valor de R$ 5 mil.

Nesta faixa não poderão ser financiadas dívidas com garantia real ou relativas a crédito rural, financiamento imobiliário, operações com funding ou risco de terceiros e outras operações definidas em ato do Ministério de Estado da Fazenda.

Faixa 2

Destinada exclusivamente às pessoas físicas com renda mensal de até R$20 mil e que tenham dívidas com bancos inscritas em cadastros de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022, observadas as demais regras do Programa.

As instituições financeiras que aderirem ao programa poderão oferecer a seus clientes a possibilidade de renegociação de forma direta ou por meio dos canais de seus parceiros, e o prazo mínimo de pagamento é de 12 meses. Nessa faixa, as renegociações não contemplam a garantia do Fundo de Garantia de Operações, como ocorre na Faixa 1. O governo oferece aos credores, em troca de descontos nas dívidas, um incentivo tributário para que aumentem o desejo de renegociar pelo programa.

Fonte: Serasa

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